O Tribunal da Relação do Porto decidiu, num âmbito de um processo comum, que dado que os campos electromagnéticos gerados pelas linhas de alta tensão podem constituir perigo para a saúde de quem permanentemente fica exposto, dai decorre uma desvalorização dos terrenos da ordem dos 100%.
Esta decisão trata-se, na opinião de Joel Pereira, Juiz de direito, «de jurisprudência inédita, mas que vem de uma forma clara e com causas objectivas, fixar uma percentagem de desvalorização que cria a obrigação de indemnização pelo valor real do prédio».
O movimento cívico contra as linhas de muito alta tensão estará presente na Assembleia Municipal de Sintra que se realiza na próxima sexta-feira.