segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Jovem acusado de duplo homicídio condenado a 19 anos

O arguido no processo do duplo homicídio de Rio de Mouro foi hoje condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado de dois jovens numa rixa entre grupos de jovens rivais.
Edgar, um adolescente de 17 anos, viu o colectivo de juízes do Tribunal de Sintra considerar provado o homicídio qualificado de dolo directo na morte de Osvaldo (membro do grupo de Rio de Mouro) e de dolo eventual na de Francisco (membro do Cacém e amigo do arguido), ambas ocorridas a 27 de Janeiro passado.
O colectivo de juízes considerou que a pena é benévola, tendo em conta da gravidade dos factos, mas a idade do arguido funcionou como atenuante para a pena final.
O tribunal deu como provado que o duplo homicídio teve lugar depois de um encontro entre os dois grupos junto a um supermercado onde um dos jovens de Rio de Mouro iria entregar um boné que havia tirado a outro do Cacém, horas antes.
Quando os jovens de Rio de Mouro chegaram, o grupo do Cacém já lá estava e o arguido ameaçou usar as armas, manifestando “a intenção do que ia fazer” disse o presidente do colectivo de juízes.
“Edgar sacou da pistola e disparou um tiro atingindo Osvaldo na cabeça”, disse o juiz durante a leitura do acórdão, adiantando que Edgar cometeu o crime quando a vítima “estava de costas para si”.
Segundo o magistrado, depois do disparo, o arguido fugiu em direcção à estação ferroviária, tendo disparado novamente por mais duas vezes, atingindo no peito o seu amigo Francisco Silva, que também fazia parte do grupo vindo do Cacém.
Durante a leitura do acórdão, o presidente do colectivo de juízes explicou que o primeiro homicídio teve uma agravação jurídica porque foi um acto pensado e com razões fúteis.
“Não se mata ninguém por um boné, tratando-se de um motivo fútil”, afirmou o juiz, criticando a forma como o arguido se apresentou no encontro entre os dois grupos, “com a arma carregada” tirando-a depois da “forma como a tirou sem mais ninguém estar armado”.
O colectivo de juizes considerou que a pena é benévola, tendo em conta a gravidade dos factos, mas que a idade do arguido funcionou como atenuante, muito embora este já tenha alguns antecedentes desviantes de associação a jovens problemáticos.
“O senhor disse aqui uma coisa muito grave, que comprou a arma por vaidade. Sabemos a lei que temos e não vai la estar [na prisão] os 19 anos e seis meses mas reflita sobre a sua vida”, disse o juiz em tom de reprimenda, adiantando: “perca a sua vaidade, só depende de si”.
O advogado do arguido, Antonio Rodrigues, disse aos jornalistas considerar que esta pena “é bastante severa”, e que não concorda com a acusação de homicídio de dolo directo imputado a Edgar.
“A minha ideia é recorrer. Não sei o que o meu constituinte pensa e a partir dai é em conformidade que se tomará a decisão”, disse.
Já o pai de Osvaldo considerou que a pena aplicada “é curta”, mas congratulou-se pelo facto de se “ter feito justiça”.
LUSA