quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Exploração ilegal de estacionamento

O Tribunal de Contas considerou ilegal o acordo entre a Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra (EMES) e a Gisparques, para a gestão de lugares pagos de estacionamento público, por violar as regras da concorrência.
Num relatório a que a Lusa teve acesso da auditoria feita à EMES e que ainda requer o contraditório por parte da autarquia e da empresa municipal, o TC considera que “a passagem da exploração de estacionamento para privados deveria ter sido feita pela Câmara Municipal, com autorização da Assembleia Municipal, por concurso público”.
Entre Maio de 2007 e Fevereiro de 2008, “precedendo autorização do município, a EPMES foi alvo de um processo de transformação pelo qual foram alterados os seus estatutos, designação (EMES) e a composição do capital, o qual passou a ser titulado por acções nominativas, tendo sido alienada uma percentagem de 30 por cento a favor da Gisparques, empresa que até 2006 foi concessionária da exploração do estacionamento público pago à superfície e de um parque de estacionamento na vila de Sintra”.
De acordo com o relatório, “A EPMES carecia de legitimidade para celebrar o protocolo pois, em Outubro de 2006, ao cessar o contrato de concessão de que a Gisparques era titular, a exploração (bem como os equipamentos a ela afectos) reverteu automaticamente para a autarquia”.
“Não existe evidência de que a câmara municipal tenha apresentado a proposta de alienação de parte do capital da empresa municipal suportada em estudos técnicos ou tenha ponderado eventuais soluções alternativas com vista a melhorar os respectivos desempenhos e resultados, nem que a Assembleia Municipal de Sintra o tenha feito antes de aprovar tal proposta”, refere a conclusão do relatório da auditoria.
A auditoria considera que a associação de um particular à exploração do estacionamento, com preterição dos procedimentos concursais adequados violou a lei, ”com desrespeito dos princípios da legalidade, do interesse público, da igualdade, da justiça e da imparcialidade”.
O TC considera ilegal o contrato de “prestação de serviços de gestão e de assessoria técnica” estabelecido em 20 de Fevereiro de 2008 entre a EMES e a Gisparques, alegando que a empresa privada assume o controlo operacional da actividade que constitui o objecto social da empresa municipal, remetendo-a a um papel meramente instrumental, sem previsão ou fundamento na lei.
“Tal decisão acarreta eventual responsabilização financeira a título sancionatório dos membros do Conselho de Administração da EPMES que realizaram a operação”, refere o relatório da auditoria, que propõe ainda a responsabilização financeira aos membros da Assembleia Municipal de Sintra e da câmara que deliberaram no sentido da autorização da alienação das acções para a Gisparques.
Contactado pela agência Lusa, o presidente do conselho de administração da EMES, o vereador Luís Duque, referiu que esta “é uma questão jurídica a qual os advogados já estão a tratar”.
“Estas questões foram colocadas por nós ao Tribunal de Contas. Agora vamos responder sobre o contrato e a cedência de quotas e os esclarecimentos que vamos dar são os suficientes”, disse, acrescentando que no contrato com a Gisparques foi inserida uma cláusula, na qual, “para prevenir qualquer situação, se não estiver tudo bem o contrato vai ao ar”.

Fonte: LUSA